Diário oficial

Nº 18.165

Publicado em 14/08/2024 às 15:00

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar no 58, de 30 de dezembro de 2003; na Lei no 8.186, de 16 de março de 2007, no Decreto nº 28.091, de 30 de março de 2007, na Lei nº 9.332, de 25 de janeiro de 2011, na Lei nº 11.317, de 17 de abril de 2019, na Lei nº 12.615, de 26 de abril de 2023, na Lei nº 12.792, de 02 de outubro de 2023, e no Decreto nº 44.528 , de 07 de dezembro de 2023

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